O Conselho do Planeamento Urbanístico, adiante designado por CPU, criado pela Lei n.o 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) é um órgão de consulta do Governo, ao qual cabe emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de elaboração, execução, revisão e alteração dos planos urbanísticos, bem como no âmbito dos procedimentos de emissão das plantas de condições urbanísticas. Pode ainda discutir e pronunciar-se sobre os estudos estratégicos para o desenvolvimento urbano, projectos de diplomas legais e regulamentos no domínio do planeamento urbanístico, normas técnicas e directivas do planeamento urbanístico ou outras matérias que lhe sejam cometidas pelo Chefe do Executivo.
O CPU é integrado por representantes da Administração Pública, por profissionais do domínio do planeamento urbanístico e de outras áreas com ele relacionadas e por personalidades sociais de reconhecido mérito. O CPU é composto por um presidente, e por um número máximo de 34 vogais, sendo um deles o vice-presidente. O número dos representantes da Administração Pública que integram o CPU é inferior a metade da totalidade dos vogais do CPU e o mandato dos vogais oriundos dos sectores privados / não pertencentes da Administração Pública tem uma duração de três anos renovável.
O presidente do CPU é o director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e os representantes da Administração Pública são: o presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Municipais, o presidente do Instituto Cultural, o director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, o director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, o presidente do Instituto de Habitação, o director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e o director da Direcção dos Serviços de Turismo.