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Competências do Conselho do Planeamento Urbanístico

O CPU, enquanto órgão de consulta do Governo, compete:

  1. Emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de elaboração, execução, revisão e alteração dos planos urbanísticos, bem como no âmbito dos procedimentos de emissão das plantas de condições urbanísticas, nos termos da Lei do Planeamento Urbanístico;
  2. Pronunciar-se sobre:
    • Os estudos estratégicos para o desenvolvimento urbano;
    • Os projectos de diplomas legais e regulamentares no domínio do planeamento urbanístico;
    • As normas e directivas técnicas do planeamento urbanístico;
    • Outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Executivo.
  3. Elaborar e aprovar o regulamento interno do CPU;
  4. Exercer as demais competências previstas em outros diplomas legais ou regulamentares.